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“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Gramado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. Art. 1º Modifica-se o art. 1º, do PLL 14/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Gramado, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 é fixado no valor de R$ 7.094,80 (sete mil e noventa quatro reais com oitenta centavos). Art. 2° Esta lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Gramado 18 de junho de 2020. _______________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora do Progressistas
________________ ________________ Vereadora do Progressistas Vereadora Republicanos ______________________ _____________________ _______________ _______________ ________________ _____________ EMENDA MODIFICATIVA /2020 – PLL 014/2020
Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa por todos Veresdores do Legislativo Gramadense, visto que o PLL 014/2020, que “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muncipal de Gramado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”, objetiva adequar o PLL conforme acordo entre os parlamentares em reunião realizada no dia 18 de junho de 2020. Assim, a MODIFICAÇÃO do art. 1º fixando o subsídio dos Vereadores da Câmara ficará com percentual de redução de 10% da remuneração atual, visando unificar a redução de 10% no subsídio de todos agentes políticos para a próxima legislatura
Câmara Municipal de Gramado, 18 de junho de 2020. _______________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora do Progressistas
________________ ________________ Vereadora do Progressistas Vereadora Republicanos ______________________ _____________________ _______________ _______________ ________________ _____________
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 18/06/2020 às 14:41:29.
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