MOÇÃO DE APOIO Senhora Presidente: Importante referir que a presente Moção visa apoiar a PEC 015/2015, proposta que torna o FUNDEB permanente e eleva os investimentos em Educação por parte da União, fortalecendo a educação pública nos Estados e Municípios. O FUNDEB foi instituído pela Lei Federal n° 11.494 em 20 de Junho de 2007 e destina-se a manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores da educação, incluindo sua remuneração e tem prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, não havendo, após sua extinção previsão de um novo programa que financie o ensino, colocando em risco a educação básica pública no país. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação é um recurso repassado aos municípios, composto de 20% das seguintes receitas: I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação; lll - imposto sobre a propriedade de veículos automotores; lV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída; V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios; Vl - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devido ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; Vll - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM; Vlll - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devido aos Estados e ao Distrito Federal; e IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. Os valores destas receitas são disponibilizados aos municípios em consonância com o número de alunos regularmente matriculados na educação básica e informados no censo escolar de cada ano letivo, significando o investimento na manutenção do ensino e no pagamento dos profissionais do magistério, perpassando o atendimento das diversas etapas e modalidades da educação básica, sendo que obrigatoriamente cada município deve investir no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. É oportuno destacar que a União complementa os valores disponibilizados pelo FUNDEB aos municípios, sempre que, no âmbito de cada Estado e Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno não alcance o mínimo definido nacionalmente. Através da PEC 015/2015 um novo FUNDEB está sendo proposto, o qual:
Nesse sentido, é fundamental a aprovação desta Proposta de Emenda Constitucional, vez que a lei que instituiu o FUNDEB, terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano, não sendo previsto prazo de prorrogação ou política que o substitua. Também, vale ressaltar, profunda preocupação com a situação a ser enfrentada pelos municípios após o prazo de vigência do FUNDEB, visto que, os municípios não terão condições de manter a folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício e outras ações de manutenção e desenvolvimento que hoje são custeadas por essa fonte de recurso. Exemplo disso é o município de Gramado que somente em 2019, recebeu R$ 25.598.762,17 através do FUNDEB, recursos que são fundamentais para o desenvolvimento de uma educação pública de qualidade em nossa cidade. Destaca-se ainda, que mais do que o custeio das despesas mencionadas, o Fundo representa um avanço significativo na descentralização de recursos e que por meio da atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social diversas ações são implementadas e efetivadas, corroborando na melhorias constante da educação pública. Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção ao Congresso Nacional, pleiteando pela aprovação da PEC 015/2015 que prevê a permanência do FUNDEB. Em vista dos fatos acima mencionados, nós, vereadores, aprovamos esta moção de Apoio à permanência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação- FUNDEB. Os vereadores firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm por meio desta, apresentar MOÇÃO DE APOIO à permanência e manutenção do FUNDEB, por considerar que o financiamento da educação básica do Brasil depende da existência deste fundo, tanto para a remuneração dos professores, quanto para a melhoria na qualidade do ensino e da infraestrutura, refletindo assim, em todos os municípios do país. Câmara Municipal de Gramado, 01 de Julho de 2020. ____________________ Professor Daniel Vereador PT _____________________ __________________________ _______________________ Dr. Ubiratã Luia Barbacovi Volnei da Saúde Vereador Progressistas Vereador Progressistas Vereador Progressistas ______________________ __________________________ ___________________________ Rafael Ronsoni Rosi Ecker Schmitt Manu da Costa Vereador Progressistas Vereadora Progressistas Vereadora Republicanos ______________________ _________________________ Everton Michaelsen Renan Sartori Vereador MDB Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 01/07/2020 às 16:25:49.
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