Câmara de Vereadores de Gramado

Moção N.º 012/2020

Proponente: Ver. Professor Daniel, Ver. Dr. Ubiratã , Ver. Everton Michaelsen, Ver. Luia Barbacovi, Ver. Rafael Ronsoni, Ver. Renan Sartori, Ver. Volnei da Saúde, Ver.ª Manu e Ver.ª Rosi Ecker Schmitt

"Moção de Apoio a permanência e manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB."

MOÇÃO DE APOIO

Senhora Presidente:

Importante referir que a presente Moção visa apoiar a PEC 015/2015, proposta que torna o FUNDEB permanente e eleva os investimentos em Educação por parte da União, fortalecendo a educação pública nos Estados e Municípios.

O FUNDEB foi instituído pela Lei Federal n° 11.494 em 20 de Junho de 2007 e destina-se a manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores da educação, incluindo sua remuneração e tem prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, não havendo, após sua extinção previsão de um novo programa que financie o ensino, colocando em risco a educação básica pública no país.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação é um recurso repassado aos municípios, composto de 20% das seguintes receitas:

I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação;

lll - imposto sobre a propriedade de veículos automotores;

lV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída;

V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios;

Vl - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devido ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE;

Vll - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

Vlll - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devido aos Estados e ao Distrito Federal; e

IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. Os valores destas receitas são disponibilizados aos municípios em consonância com o número de alunos regularmente matriculados na educação básica e informados no censo escolar de cada ano letivo, significando o investimento na manutenção do ensino e no pagamento dos profissionais do magistério, perpassando o atendimento das diversas etapas e modalidades da educação básica, sendo que obrigatoriamente cada município deve investir no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

É oportuno destacar que a União complementa os valores disponibilizados pelo FUNDEB aos municípios, sempre que, no âmbito de cada Estado e Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno não alcance o mínimo definido nacionalmente.

Através da PEC 015/2015 um novo FUNDEB está sendo proposto, o qual:

  • Será permanente e com estabilidade jurídica;
  • Eleva os investimentos em educação por parte da União, fortalecendo a educação nos estados e municípios;
  • Soma aos recursos do FUNDEB, recursos provenientes da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural;
  • Implantação do Custo Aluno-Qualidade para o alcance da qualidade na Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio;
  • Elevação do piso salarial para o Magistério da Educação Básica;
  • Determina que o salário dos professores seja complementado pela União, quando os estados e municípios não puderem arcar;

    Nesse sentido, é fundamental a aprovação desta Proposta de Emenda Constitucional, vez que a lei que instituiu o FUNDEB, terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano, não sendo previsto prazo de prorrogação ou política que o substitua.

   Também, vale ressaltar, profunda preocupação com a situação a ser enfrentada pelos municípios após o prazo de vigência do FUNDEB, visto que, os municípios não terão condições de manter a folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício e outras ações de manutenção e desenvolvimento que hoje são custeadas por essa fonte de recurso. Exemplo disso é o município de Gramado que somente em 2019, recebeu R$ 25.598.762,17 através do FUNDEB, recursos que são fundamentais para o desenvolvimento de uma educação pública de qualidade em nossa cidade.

  Destaca-se ainda, que mais do que o custeio das despesas mencionadas, o Fundo representa um avanço significativo na descentralização de recursos e que por meio da atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social diversas ações são implementadas e efetivadas, corroborando na melhorias constante da educação pública.

     Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção ao Congresso Nacional, pleiteando pela aprovação da PEC 015/2015 que prevê a permanência do FUNDEB.

     Em vista dos fatos acima mencionados, nós, vereadores, aprovamos esta moção de Apoio à permanência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação- FUNDEB.

     Os vereadores firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm por meio desta, apresentar MOÇÃO DE APOIO à permanência e manutenção do FUNDEB, por considerar que o financiamento da educação básica do Brasil depende da existência deste fundo, tanto para a remuneração dos professores, quanto para a melhoria na qualidade do ensino e da infraestrutura, refletindo assim, em todos os municípios do país.     

                                                                          Câmara Municipal de Gramado, 01 de Julho de 2020.

                                                       ____________________

                                                           Professor Daniel

                                                             Vereador PT

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          Dr. Ubiratã                                      Luia Barbacovi                                     Volnei da Saúde

Vereador Progressistas                  Vereador Progressistas                       Vereador Progressistas

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      Rafael Ronsoni                              Rosi Ecker Schmitt                                     Manu da Costa

Vereador Progressistas               Vereadora Progressistas                     Vereadora Republicanos

                              ______________________           _________________________

                                 Everton Michaelsen                                 Renan Sartori

                                   Vereador MDB                                     Vereador MDB

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DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 01/07/2020 16:26:50
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 01/07/2020 16:43:14
MANOELA GONCALVES DA COSTA CALIARI:00712934006 às 01/07/2020 16:45:55
ROSILEI ECKER SCHMITT:88842835072 às 01/07/2020 17:11:21
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 02/07/2020 09:00:57
UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA:40080013015 às 02/07/2020 13:33:57
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 02/07/2020 13:40:59
VOLNEI DESIAM:59651741015 às 03/07/2020 09:16:59
EVERTON JAIR MICHAELSEN:37416758068 às 03/07/2020 09:17:41