Sra. Presidente: O Vereador que abaixo subscreve, vem através do presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, como representante da Ouvidoria Legislativa, solicitar a Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que a secretaria competente envie informações acerca da demanda protocolada na Ouvidoria Legislativa, referente à negativa de fornecimento de documentos de Pedidos de Informação, oriundos desta Casa Legislativa. O referido pedido tem embasamento na interação realizada através do canal da Ouvidoria Legislativa desta Casa (https://gramado.rs.leg.br/ouvidoria), no dia 01/07/2020 às 11:39, conforme texto na íntegra: “Secretaria da saúde esconde informações requeridas pela cãmara de vereadores (pedidos de informação números 049 e 052/2020),ignorando a Lei da Transparência. A justificativa do secretário da saúde é manter a privacidade dos envolvidos, citando o portal www.portaltransparencia.gov.br como exemplo,porém o referido site diz sobre os terceirizados , na sua página inicial :"há dispositivos legais que determinam a publicação pelo órgão, de relação com nome completo,CPF,cargo ou atividade exercida,lotação e local de exercício destes empregados". Em 2019 o pedido de informação número 093 já havia indagado sobre o mesmo tema e os dados foram fornecidos, porém desta vez a secretaria da saúde recomenda que os interessados devem comparecer à secretaria se quiserem os dados dos terceirizados, infringindo a Lei da transparência, aonde esses dados devem estar disponíveis à toda população ,os dados não devem ser privados como justifica o secretário.” Sendo assim, aguarda-se o atendimento da demanda para dar maior transparência aos casos relatados no canal da Ouvidoria Legislativa, justifica-se o Pedido, diante da prerrogativa do vereador Ouvidor de atender as demandas da Ouvidoria Legislativa, repassando as informações à comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado 14 de Julho de 2020. ____________________________ Dr. Ubiratã Ouvidor Geral Ouvidoria Legislativa |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 14/07/2020 às 10:55:25.
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