Sra. Presidente: O Vereador que abaixo subscreve, vem através do presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, como representante da Ouvidoria Legislativa, solicitar a Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que a secretaria competente envie informações acerca da demanda protocolada na Ouvidoria Legislativa, referente a distribuição de cestas básicas aos servidores públicos municipais.
“Sou funcionária pública e desejo fazer uma reclamação referente a distribuição de cestas básicas. Faço parte do quadro da prefeitura a um ano e nesse período tive problemas três vezes para pegar minha cesta básica. Na primeira vez em que fui pegar a cesta, eu tinha sido transferida de escola e ninguém sabia me informar onde pegar essa cesta (fiquei sem cesta básica e sem vale transporte naquele mês). Durante seis meses uma colega com mais tempo de empresa pegou a cesta para mim e nunca houve nenhum tipo de problema. No mês passado eu fui pegar pessoalmente, no horário designado e me informaram no primeiro dia de distribuição. Um rapaz olhou dentro do prédio e informou que haviam cestas e me pediu para falar com outro funcionário na frente do prédio. O rapaz que atendia na frente disse que as cestas haviam acabado e me pediu para voltar no outro dia. Voltei no outro dia, junto a minha colega e peguei a cesta. Nesse mês as cestas foram distribuídas alguns dias mais cedo e eu não peguei a minha. Uma colega me informou que eu podia pegar no almoxarifado alguns dias depois. Liguei na subprefeitura da Várzea Grande e eles me informaram que sim e que eu poderia pegar a partir de quinta (hoje). Ao ligar no almoxarifado, porém, eles informaram que não há cestas lá e que esse mês a entrega acabou e que só serão distribuídas cestas novamente no mês que vem.” Sendo assim, aguarda-se o atendimento da demanda para dar maior transparência aos casos relatados no canal da Ouvidoria Legislativa, justifica-se o Pedido, diante da prerrogativa do vereador Ouvidor de atender as demandas da Ouvidoria Legislativa, repassando as informações à comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado 14 de Julho de 2020. ____________________________ Dr. Ubiratã Ouvidor Geral Ouvidoria Legislativa |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 14/07/2020 às 10:57:42.
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