Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 067/2020

Proponente: Bancada Progressista

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre os projetos arquitetônicos de edifícios residenciais plurifamiliares protocolados, em análise e aprovados pela Prefeitura Municipal, desde o ano de 2017 até a presente data."

Sra. Presidente:

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitam ao Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente envie as seguintes informações referentes a projetos arquitetônicos de edifícios residenciais plurifamiliares protocolados, em análise e aprovados pela Prefeitura Municipal, desde o ano de 2017 até a presente data.

  • Quantos projetos arquitetônicos referentes a edifícios residenciais plurifamiliares foram protocolados junto a Prefeitura Municipal desde o ano de 2017 até a presente data? Favor enviar a quantidade de projetos protocolados, informando as datas de protocolo junto ao Poder Executivo Municipal, bem como enviando informações a acerca do conteúdo do projeto e seu solicitante.
  • Quantos projetos arquitetônicos referentes a edifícios residenciais plurifamiliares estão em análise junto a Prefeitura Municipal desde o ano de 2017 até a presente data? Favor enviar a quantidade de projetos em análise, informando desde que datas estes projetos estão sendo analisados pelo Poder Executivo Municipal, bem como enviando informações a acerca do conteúdo do projeto e seu solicitante.
  • Quantos projetos arquitetônicos referentes a edifícios residenciais plurifamiliares foram aprovados pela Prefeitura Municipal desde o ano de 2017 até a presente data? Favor enviar a quantidade de projetos aprovados, informando a data em que os mesmos foram aprovados pelo Poder Executivo Municipal, bem como envie informações a acerca do projeto e seu solicitante.

O pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores. Também para maior transparência à comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Câmara Municipal de Gramado 17 de julho de 2020.

 

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Dr. Ubiratã

Vereador Progressistas

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Luia Barbacovi

Vereador Progressistas

 

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Rafael Ronsoni

Vereador Progressistas

 

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Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressistas

 

 

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Volnei da Saúde

Vereador Progressistas

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 17/07/2020 às 08:24:10.
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UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA:40080013015 às 17/07/2020 08:24:30
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 17/07/2020 08:38:03
ROSILEI ECKER SCHMITT:88842835072 às 17/07/2020 09:04:27
VOLNEI DESIAM:59651741015 às 20/07/2020 08:21:41
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 20/07/2020 08:37:34