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Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as). Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam o Projeto de Lei em questão, que tem por objetivo combater o desperdício de alimentos, bem como incentivar a doação de excedentes de alimentos próprios para o consumo humano, no âmbito do Município de Gramado/RS. Com sabido, o Brasil encontra-se marcado pela fome, e, em paralelo a isso, as doações de alimentos encontram-se obstaculizadas, principalmente, em se tratando de alimentos preparados e manipulados. Tal realidade é proveniente de diversos entendimentos acerca da aplicação da responsabilidade civil neste âmbito, bem como da inexistência de normas específicas que regulamentem a matéria, entendimentos estes que geram inúmeras preocupações aos doadores e receptores desses alimentos. É devido a esses fatores, que cidadãos, restaurantes, supermercados, padarias, açougues, lanchonetes, hospitais, dentre outros, jogam, diariamente, alimentos próprios para consumo humano no lixo, com a finalidade de se eximirem da possibilidade de serem responsabilizados objetivamente por eventuais danos causados em virtude das doações. No entanto, essa real situação brasileira apenas contribui ainda mais para a manutenção do elevado número de pessoas que vivem subjugados à fome e à insegurança alimentar no território nacional. Além disso, remonta a um atraso do Brasil quanto à importância de incentivar as doações de alimentos como meio eficiente para concretizar o direito fundamental à alimentação, e, concomitantemente, disseminar o princípio da solidariedade na sociedade civil. Sabe-se, que com o aparecimento da Pandemia de Coronavírus (COVID-19), tal situação agravou-se, na medida em que milhares de brasileiros foram afastados de seus empregos, e, por conseguinte, deixaram de obter renda, o que reflete diretamente nas atividades cotidianas de todo e qualquer cidadão. Atento a essa situação, o Presidente da República sancionou a Lei Federal n.º 14.016/2020, que prevê o combate ao desperdício de alimentos no âmbito federal, bem como a possibilidade de doação de excedentes de alimentos próprios para consumo, por estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos. Nesse sentido, diante dessa preocupante realidade, apresenta-se o Projeto de Lei em questão, o qual foi elaborado em conformidade com as necessidades práticas do Município, em parceria com a Secretaria da Cidadania e Assistência Social, tendo em vista sua vasta importância no aspecto social, por conter normas que permitirão a utilização das doações de alimentos como um recurso de grande potencial para efetivar o direito à alimentação, que deve ser considerado um direito básico e essencial, responsável pelo combate à fome. Por fim, endente-se ser conveniente, que a Lei sugerida por intermédio deste Projeto tenha validade a partir da data de sua publicação. Pelo exposto, cabe propor o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares, que deliberem por sua aprovação. Gramado, 20 de Agosto de 2020. Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 20/08/2020 às 16:26:36.
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