|
||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Vereador que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta Projeto de Lei objetivando instituir no âmbito do município de Gramado a Semana Municipal dos Alimentos Orgânicos e Agroecológicos, que têm por intuito conscientizar a população sobre os benefícios da alimentação saudável, bem como a importância destes alimentos para a saúde das pessoas e para o meio ambiente. A Semana Municipal dos Alimentos Orgânicos e Agroecológicos deverá ser realizada anualmente no mês de Maio, com início no dia 25, pois essa semana é considerada a Semana Nacional dos Alimentos Orgânicos, instituída pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de difundir os produtos orgânicos, bem como seus benefícios nutricionais, ambientais e sociais. O objetivo desta semana é estimular e diversificar o potencial agrícola local, com a cultura da produção de alimentos livres de defensivos, mas, também, inserir os alimentos oriundos da agricultura orgânica nas feiras regionais, na alimentação escolar e no comércio em geral. A campanha, também, visa à promoção do produto orgânico e a conscientização dos consumidores sobre os princípios agroecológicos que regem a produção orgânica, princípios esses que buscam viabilizar a produção de alimentos e outros produtos necessários ao homem de forma mais harmônica com a natureza e que contribuam para a saúde de todos. A Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, realizada nacionalmente, desde 2005, representou o início de um trabalho articulado entre organizações governamentais e não governamentais com o objetivo de aproximar produtores e consumidores na busca da construção de relações de consumo, pautadas no comércio justo e na melhoria da qualidade de vida no campo e na cidade. Por isso, considerando as ações que vem sendo realizadas em nível de País e Estado, visando valorizar a produção orgânica, nos sentimos desafiados a criar a Semana Municipal dos Alimentos Orgânicos e Agroecológicos, também, aqui no município de Gramado, visto que existem vários agricultores da nossa cidade que produzem alimentos orgânicos e é uma forma de estimular outros produtores a entrarem nesta campanha de alimentos livres de agrotóxicos. Ademais, é fundamental que o Poder Público estabeleça ações de educação alimentar e nutricional, abordando os diversos princípios agroecológicos, como promotores da saúde, da segurança alimentar e nutricional, do desenvolvimento sustentável, com respeito ao meio ambiente e à qualidade de vida do trabalhador rural e do consumidor. Outra abordagem importante é informar ao consumidor como reconhecer o produto orgânico nos diversos espaços de comercialização, para que participe como agente no controle da qualidade orgânica, melhorando a relação de confiança com os produtores. Pelo exposto, cabe propor o presente projeto de lei, solicitando que os nobres pares deliberem por sua aprovação. Câmara Municipal de Gramado, 09 de Setembro de 2020. _______________________ Professor Daniel Vereador PT
|
||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 09/09/2020 às 09:29:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ff6fcfab51a9c7d89b237764fd08ab6. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 16747. |