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EMENDA MODIFICATIVA _____/2020 – PLO 039/2020
Altera a Lei n. 2.346, de 09 de agosto de 2005, que cria o Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (C-PDDI), revoga leis municipais e dá outras providências, com o fim de incluir e excluir entidades de classe, econômicas e sociais no âmbito do CPDDI.
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei n. 2.346, de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado elaborará o seu regimento interno, podendo prever a ampliação da estrutura administrativa e a participação comunitária nas suas reuniões, elegerá a sua diretoria por voto da maioria simples de seus membros para mandatos de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gramado, 09 de Setembro de 2020.
__________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 039/2020, que “Altera a Lei n. 2.346, de 09 de agosto de 2005, que cria o Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (C-PDDI), revoga leis municipais e dá outras providências, com o fim de incluir e excluir entidades de classe, econômicas e sociais no âmbito do CPDDI”, visto que é necessário reformular a redação do texto da lei, a fim de vedar a recondução para o mesmo cargo da diretoria que compõe a estrutura administrativa do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, tornando que o ingresso para o mesmo se dê de forma mais democrática e possibilitando assim, uma maior participação comunitária na diretoria do referido Conselho. A alteração que visa vedar a recondução para o mesmo cargo da diretoria do Conselho na eleição subsequente, visa trazer maior participação da comunidade ao ocupar os cargos da presidência e também dos demais cargos do Conselho, possibilitando assim, a movimentação dos membros que os compõem. Esta movimentação de membros nas eleições subsequentes, após o encerramento do mandato de dois anos da diretoria, caracteriza-se por uma movimentação natural, movimentação esta que a maioria dos Conselhos Municipais atravessa após o término do ciclo dos mandatos de suas diretorias, afim de não sobrecarregar seus membros e tornar o processo mais amplo, eficiente e democrático. São estas as razões, Senhora Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda modificativa ao PLO 039/2019, que espero que mereça o apoio unânime dos nobres pares. Gramado, 09 de Setembro de 2020.
__________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 09/09/2020 às 16:27:10.
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