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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as), O vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei objetivando instituir nomenclatura de Estrada na zona rural, neste município. Justifica-se a iniciativa deste projeto diante da reivindicação da comunidade local, composta por mais de 25 moradores, grandes aviários além de estar localizado o centro de recuperação e reinserção social “Desafio Jovem”. Desta forma, a comunidade por inúmeras vezes, solicita serviços de situação de emergência, como bombeiros e ambulância (SAMU), bem como entrega de encomendas para os produtores locais, onde acabam levando muito mais tempo devido à falta de localização nas plataformas digitais e GPS, e pela falta de sinalização nas vias de acesso local, pois não esta nominada no munícipio com lei. Cabe ressaltar que a nomenclatura desta estrada, não se trata de uma alteração do nome popularmente dito pela comunidade, e sim a oficialização do nome já existente com o projeto de lei, que passa a denominar-se Estrada Morro do Arame. Salienta-se que em anexo segue mapa de localização de toda extensão da via, apresentando ponto de inicio e respectivo final, onde faz divisa com o município de Três Coroas. Pelo exposto, e pela necessidade, solicito o apoio dos Nobres Pares, para que no momento oportuno aprovem o presente projeto. Gramado, 03 de novembro de 2020. __________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista
PROJETO DE LEI Nº ___/2020 Institui nomenclatura de Estrada. Art. 1° A via que tem início na Estrada Profa. Elvira Apolo Benetti, Linha Quilombo, neste Município, localizada a aproximadamente 70m da Igreja Quilombo, e cerca de 2 km da Sociedade São Miguel, até a divisa com o município de Três Coroas, passa a denominar-se “Estrada Morro do Arame”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gramado, 03 de novembro de 2020. __________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 03/11/2020 às 17:06:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc53693b2f89b749dfabcd1b3c9ee291. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 17630. |