Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre a necessidade dos servidores do quadro geral do município cumprir carga horária presencialmente nas escolas municipais, durante o período de vigência da bandeira preta. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência à comunidade, visto que, diversos funcionários públicos lotados no quadro geral do município, questionam a necessidade de cumprir carga horária presencialmente nas escolas municipais durante o período de vigência da bandeira preta, já que as crianças e adolescentes não estão indo para as escolas e não existe previsão de retorno das aulas presenciais. Os servidores alegam estarem ociosos e entendem não haver necessidade de cumprir carga horária presencialmente, visto que, com o aumento de casos positivados para Covid-19 no município, o risco de contaminação é alto, sendo necessário evitar a circulação de pessoas nas escolas municipais, durante o período de vigência da bandeira preta. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 05 de Março de 2021. __________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 05/03/2021 às 16:47:09.
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