Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: Na matéria referida, constam os seguintes dizeres: ““Graças a uma parceria público-privada liderada pelo prefeito Nestor Tissot com a empresa Hasam Incorporações as obras devem começar nos próximos dias, assim que o Ministério Público de Gramado chancelar o acordo.” Nesse sentido, vale considerar as seguintes informações: Em 2013 foi instaurado inquérito pelo MP para apurar degradação do imóvel e as ações para preservação definitiva da Casa do Major. Além disso, o Executivo na época descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP. Após diversas tentativas de resolução, quanto à revitalização da Casa Major Nicoletti o Ministério Público ajuíza ação civil pública, com pedido de liminar aceito pela juíza Aline Ecker (em 2019), com objetivo de estabelecer prazo de 90 dias, para ter conhecimento dos projetos e orçamentos e dos cuidados de conservação do espaço. Desta forma, solicito as seguintes informações:
Ainda, a matéria cita: “O contrato entre a Hasam Empreendimentos e a empresa responsável pela restauração foi assinado nesta terça-feira (02)." "Em apenas dois meses, construirmos esta parceria que não terá custará nenhum centavo para o município”, destaca.” Sendo assim, solicito:
Também a matéria informa: “Serão investidos R$ 2,2 milhões no projeto que visa a recuperação do imóvel histórico aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Gramado e pelo Conselho do Plano Diretor.” Solicito:
O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência à comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 05 de Março de 2021. ______________________ Professor Daniel Vereador PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 05/03/2021 às 17:05:42.
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