Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 029/2021

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita ao Poder Executivo Municipal informações sobre a revitalização da Casa do Major Nicoletti citada em matéria publicada pela Prefeitura Municipal de Gramado em 03/03/2021."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:

Na matéria referida, constam os seguintes dizeres: ““Graças a uma parceria público-privada liderada pelo prefeito Nestor Tissot com a empresa Hasam Incorporações as obras devem começar nos próximos dias, assim que o Ministério Público de Gramado chancelar o acordo.” Nesse sentido, vale considerar  as seguintes informações: Em 2013 foi instaurado inquérito pelo MP para apurar degradação do imóvel e as ações para preservação definitiva da Casa do Major. Além disso, o Executivo na época descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP. Após diversas tentativas de resolução, quanto à revitalização da Casa Major Nicoletti o Ministério Público ajuíza ação civil pública, com pedido de liminar aceito pela juíza Aline Ecker (em 2019), com objetivo de estabelecer prazo de 90 dias, para ter conhecimento dos projetos e orçamentos e dos cuidados de conservação do espaço. Desta forma, solicito as seguintes informações:

  • Quais são os termos e condições do acordo que o Executivo apresentou para homologação do MP? Tal questionamento tem como base o fato do projeto de revitalização da Casa do Major ter sido apresentado e discutido com a comunidade, antes a sua importância cultural e histórica.
  • Qual o prazo previsto para início das obras? Qual projeto será executado no imóvel e seus orçamentos respectivos?
  • Caso o Ministério Público não homologue integralmente os termos do acordo proposto pela empresa e o Executivo, isto não acarretará prejuízos e mais atrasos na revitalização?

Ainda, a matéria cita: “O contrato entre a Hasam Empreendimentos e a empresa responsável pela restauração foi assinado nesta terça-feira (02)." "Em apenas dois meses, construirmos esta parceria que não terá custará nenhum centavo para o município”, destaca.” Sendo assim, solicito:

  • Cópia integral do termo de compromisso / protoloco de intenções ou outro documento oficial que define os termos e condições quanto ao cumprimento da contrapartida urbana, destinada a revitalização da Casa do Major, pela empresa Hasam Empreendimentos.

Também a matéria informa: “Serão investidos R$ 2,2 milhões no projeto que visa a recuperação do imóvel histórico aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Gramado e pelo Conselho do Plano Diretor.” Solicito:

  • Cópia integral das atas de aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Gramado e pelo Conselho do Plano Diretor, bem como se o Executivo realizou vídeo reunião ou reunião presencial, promovendo o debate do projeto de revitalização aliado a contrapartida urbana, derivada da obrigação do empreendedor?

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência à comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                                    Câmara Municipal de Gramado, 05 de Março de 2021.

                                                               ______________________

                                                                        Professor Daniel

                                                                           Vereador PT

  

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