Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita quantos monitores sanitários estão atuando no município atualmente. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência à comunidade, que solicita maior fiscalização sobre o cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos para o combate da pandemia do Covid-19. Ressalta-se ainda, que nas últimas semanas vivenciamos o pior momento da pandemia em nosso município, e por isso precisamos intensificar as ações fiscalizatórias do cumprimento dos protocolos de segurança, afim de diminui o número de casos positivados para a Covid-19. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 05 de Março de 2021. ______________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 05/03/2021 às 17:15:10.
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