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Exposição de Motivos Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), A proposta do PLO 006/2021 é um primeiro passo necessário para retomada do equilíbrio econômico financeiro, não apenas para o aporte de recursos financeiros ao setor de transporte municipal, mas principalmente, o auxílio para população em situação de vulnerabilidade e para aqueles que buscam novo posto no mercado de trabalho, impulsionando de alguma a retomada da economia local. A crise sanitária que assola o mundo estabelece aos gestores públicos a necessidade de dotar o sistema de saúde local de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos a saúde e a vida provocados pela Covid-19. Contudo, a mesma crise sanitária também obriga os gestores públicos a buscar o equilíbrio na construção de políticas públicas que vão além da estruturação da área da saúde. Desta forma, esta Casa Legislativa manifesta apoio a todos os programas e ações destinados a construir políticas públicas efetivas na área do transporte público, assistência social, empreendedorismo local, educação e tantas outras áreas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do Município de Gramado. Com intuito de contribuir quanto à efetividade e transparência, da proposição do Executivo, que envolve aporte de valores públicos, na implementação da aquisição de passagens da empresa privada Gramado Turismo, para promoção do transporte público municipal para os desassistidos, apresenta a presente emenda aditiva e modificativa, estando pautado no estrito interesse público e da coletividade, para deliberação e aprovação. Ainda, a presente emenda tem como finalidade adicionar dispositivo limitando a capacidade dos veículos da empresa Gramado Turismo, em relação a circulação com o percentual de lotação regular aos percentuais previstos nas normas de distanciamento vigentes. Essa limita, imposta pela presente emenda busca diminuir a possibilidade de contaminação do COVID-19, não gerando qualquer despesa ao Executivo Municipal ou a empresa. Ao garantir aos grupos de menor renda da população (vulnerabilidade) acesso aos serviços de transporte coletivo, estamos dando efetividade ao direito social preconizado no art. 6º da Constituição Federal. Assim, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para analisar, aperfeiçoar e aprovar esta emenda ao PLO 006/2021, com a maior brevidade, tendo em vista que a mesma está em consonância com os critérios de legalidade e constitucionalidade, guardando relação direta e imediata a essência do projeto de lei, não criando qualquer tipo de despesa ao Executivo Municipal e garantindo a efetividade na execução do auxílio pretendido. Câmara Municipal de Gramado, 16 de Março de 2021. _____________________ Professor Daniel Vereador PT _________________ _________________ _______________ _______________ Celso Fioreze Cícero Altreiter Rodrigo Paim Renan Sartori Vereador PSDB Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 16/03/2021 às 11:11:00.
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