Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 036/2021

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações acerca do andamento da construção referente à Farmácia Fitoterápica."

Ilustríssimo Sr.

             Senhor Presidente:

              O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, acerca do andamento da construção referente à Farmácia Fitoterápica.

Seguem os dados seguintes, a ser questionados:

  • Já começou a construção da Farmácia Fitoterápica?
  • Se não, tem previsão do inicio desta construção?
  • E se já começou, como esta o andamento desta obra?

              Justifica-se este pedido de informação, pois tendo em vista, o conhecimento que o projeto arquitetônico foi elaborado pela servidora concursada na Prefeitura Municipal de Gramado, Arquiteta Débora lotada junto a Secretaria de Governança no ano de 2020. E inclusive já foram licitados e contratados os projetos complementar e estrutural. Levando em consideração com o inicio do funcionamento da Farmácia Fitoterápica, a comunidade poderá utilizar o tratamento Fitoterápico, no qual é relativo ao uso de plantas para o tratamento de doenças.     

             Todo produto farmacêutico, seja extrato, tintura, chás, pomada, ou cápsula, que utiliza como matéria-prima qualquer parte de uma planta com conhecido efeito farmacológico, pode ser considerado um medicamento fitoterápico.

             Percebe-se a importância do tratamento Fitoterápico, pois nessa linha de pensamento podemos citar alguns chás naturais que ajudam a fortalecer o sistema imunológico do corpo humano, como é o caso do chá de abacate com hortelã, do chá de erva doce, do chá de gengibre, alho, hortelã e casca de limão, entre outros. Considerando que a comunidade teria um enorme ganho com o uso adequado destes medicamentos de forma natural.

Cabe ainda ressaltar, na prerrogativa de fiscalizador do Vereador, realizar maior transparência neste processo árduo. Conforme o Artigo 60, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

Gramado, 19 de Março de 2021.

__________________

                                                                        Cicero Altreiter

                                                                        Vereador– MDB

Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 19/03/2021 às 15:19:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abde7d06bae2dd03489f32044920d7b1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 20626.

HASH SHA256: 930479473ae24645f891deb0e27df7dc057f9f5c22b1b2cf1214736731785394



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 19/03/2021 15:20:21