Senhor Presidente: Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, a seguinte indicação, onde solicitam que seja instituído no município de Gramado a Política Pública de proteção dos direitos da pessoas com transtorno do espectro do Autismo – TEA. O pedido justifica-se diante a necessidade do município reconhecer o Transtorno do Espectro do Autismo como deficiência e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de uma política pública voltada para as pessoas que possuem essa condição. O TEA é uma condição de causa neurodesenvolvimental, caracterizada por dificuldades na comunicação, na socialização e no comportamento, podendo apresentar também sensibilidades sensoriais. Os problemas de comportamento podem ocorrer como resultado da maior sensibilidade a som, luz ou algo que pode ter visto ou sentido. Devido às dificuldades que as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo têm de interagir com o ambiente, frequentemente, aderem rotinas rígidas e comportamentos repetitivos pouco comuns. Além disso, as pessoas com TEA podem ter dificuldade em estabelecer e manter relacionamentos. Podem ser, muitas vezes, incapazes de compreender e expressar as suas necessidades, assim como podem ter dificuldades de interpretar e compreender as necessidades dos outros. Isso prejudica sua capacidade de partilhar interesses e atividades com outras pessoas. No que confere a comunicação nem todos desenvolvem a fala e, quando conseguem falar, sua linguagem pode ser limitada ou incomum. Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em 2020, nos Estados Unidos, 1 (uma) a cada 54 crianças, com 8 anos, encontrava-se no espectro do Autismo. Estima-se que a população de pessoas que possuem esse transtorno no Brasil é de aproximadamente dois milhões (IBGE, 2000). Essas dados justificam o olhar atento do município a essas pessoas. Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o dia mundial do autismo, objetivando a conscientização sobre a questão, celebrado mundialmente em 2 de abril. A cor azul foi eleita para representar essa causa, em função da relevante incidência de acometimentos em meninos. Segundo a CDC, a cada cinco pessoas com autismo, quatro são meninos e apenas uma é menina. Por essa razão, nesta data, vários monumentos ao redor do mundo ficam iluminados pela cor azul, fazendo um alento a essa causa. Além disso, o dia é marcado por ações que visam refletir e informar sobre essa condição. O quebra-cabeça também é utilizado como símbolo referência para o transtorno em função da complexidade do diagnóstico. O fato do autismo se manifestar de diferentes maneiras e graus de acometimentos dificulta o diagnóstico e, portanto, a intervenção precoce, intercessão essencial para a promoção de leis que garantam o desenvolvimento desses sujeitos. Nesse sentido, é fundamental que o município estabeleça uma política pública para resguardar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, desenvolvendo práticas terapêuticas e educacionais mais eficazes, promovendo campanhas informando a população sobre o transtorno, dando apoio social e psicológico para os familiares, estimulando a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, incentivando a capacitação de profissionais para atendimento de pessoas com TEA, garantindo o direito ao atendimento prioritário destes, entre outras ações. Em anexo, encaminhamos o anteprojeto de lei, visto que é de competência privativa do prefeito instituir políticas públicas no município. Câmara Municipal de Gramado, 26 de Março de 2021. __________________ Professor Daniel Vereador PT
________________ ____________________ ____________________ Celso Fioreze Cícero Altreiter Ike Koetz Vereador PSDB Vereador MDB Vereador Progressistas
__________________ ____________________ _______________________ Marcos Lovato Neri da Farmácia Renan Sartori Vereador Progressistas Vereador Progressistas Vereador MDB
___________________ ___________________ Rodrigo Paim Rosi Ecker Schmitt Vereador MDB Vereadora Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 26/03/2021 às 12:04:15.
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