Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita o cronograma de pagamento das emendas impositivas aprovadas no orçamento para o ano de 2021. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência às entidades contempladas com estes recursos, visto que as mesmas aguardam posição do executivo municipal, quanto ao pagamento destas emendas. Vale ressaltar, que o pagamento das emendas impositivas é obrigatório, visto que a fonte de recursos destas emendas é proveniente das economias do legislativo municipal, ou seja, o município já faz a retenção destes valores, enviando mensalmente um valor menor do duodécimo que seria direito da Câmara Municipal. Por tanto, alertamos que o não pagamento destas emendas pode incorrer em improbidade administrativa ao prefeito. Também faz-se necessário o cronograma de pagamento das emendas impositivas, para organização das entidades que aguardam ansiosamente pelo recebimento destes recursos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Abril de 2021.
___________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/04/2021 às 14:33:16.
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