Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações sobre a lei 2.667 de 20 de Maio de 2008 e suas alterações – Lei da Panfletagem:
O pedido justifica-se diante diversas reclamações da comunidade quanto ao descumprimento da lei vigente no município. Conforme relatado, existem pessoas fazendo abordagens incessantes nos pontos turísticos da cidade (o que é impedido por lei), importunando turistas e moradores. Por isso, é necessário que o município apresente as medidas que serão tomadas para inibir estas abordagens. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Abril de 2021. _________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/04/2021 às 14:46:46.
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