Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:
O pedido justifica-se diante as inúmeras pessoas que procuram esta Casa Legislativa para reclamar sobre a falta de regulamentação para o uso dos patinetes em nosso município. Segundo o que foi relatado, as pessoas andam em velocidade acima do limite neste meio de transporte, muitas vezes são crianças ou adolescentes que estão pilotando-o, e ainda, circulam entre os carros e em lugares perigosos, como as rodovias, podendo a qualquer momento ocasionar um acidente. Por isso, é fundamental que o município regulamente o uso deste meio de transporte, estabelecendo normativas que deverão ser seguidas pelos usuários deste tipo de transporte. Vale ressaltar, que o município de São Paulo já regulamentou este serviço, cujo decreto segue anexado. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Abril de 2021.
_______________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/04/2021 às 16:59:02.
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