Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita a previsão para envio do Plano Diretor ao Legislativo Municipal, bem como, que a Câmara Municipal tenha representatividade no que tange ao acompanhamento do grupo técnico que está desenvolvendo o novo plano diretor do município de Gramado. O pedido justifica-se para dar transparência a comunidade que procura diariamente a Câmara Municipal para saber sobre o andamento do Plano Diretor, bem como, pela necessidade do PL ser enviado o quanto antes para análise dos vereadores, pois já tramitam na Casa dois outros projetos de lei que estão diretamente relacionados ao Plano Diretor. Vele ressaltar também, que é fundamental que o Poder Legislativo tenha representatividade no que tange ao acompanhamento do Grupo técnico que está elaborando o plano, pois os vereadores são representantes legítimos da comunidade e devem fazer o acompanhamento dos trabalhos, objetivando defender os interesses da população Gramadense. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Abril de 2021.
_____________________ Professor Daniel Vereador PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/04/2021 às 17:04:13.
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