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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as) Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa ao PLO 015/2021 diante a necessidade de autorização legislativa para realização de repasses às organizações da Sociedade Civil, visto que, nos últimos anos, todos os repasses para estas entidades foram autorizados pelo Poder Legislativo. Vale ressaltar, que entendemos a importância do projeto e somos favoráveis à aprovação dele, pois o transporte universitário gratuito para os Gramadenses, possibilita que muitos estudantes tenham acesso ao ensino técnico e superior, fator que devemos sempre incentivar, já que estamos ajudando a formar profissionais qualificados que estarão no futuro contribuindo com a cidade. No entanto, é prerrogativa da Câmara Municipal autorizar e exercer o controle social destes repasses de valores, visto que são recursos públicos, que devem de fato atender o interesse público. Por isso, apresenta-se esta emenda modificativa, autorizando o repasse de até R$ 577.280,00 para a União Gramadense de Estudantes, cabendo ao Executivo o envio de novo projeto de lei a Câmara Municipal caso deseje repassar mais valores a esta entidade. Câmara Municipal de Gramado, 07 de Maio de 2021. ___________________________ Professor Daniel Vereador PT ______________________ ___________________ _____________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 07/05/2021 às 16:47:36.
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