Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:
O pedido justifica-se diante inúmeras reclamações de pais e membros dos CPMs sobre a falta de estrutura das escolas para o retorno das aulas, como falta de EPIs, materiais de limpeza, merenda escolar e ainda, déficit de funcionários, como profissionais da limpeza e merendeiras, cabendo ao Executivo Municipal esclarecer essas questões, pois as escolas devem estar bem estruturadas, respeitando os protocolos sanitários afim de garantir que o retorno das aulas seja seguro, tanto para os alunos como para os profissionais da educação. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 07 de Maio de 2021. ________________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 07/05/2021 às 16:54:17.
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