Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações:
O pedindo justifica-se diante o conhecimento destes vereadores que o Conselho Municipal de Saneamento não vem se reunindo, o que é inadmissível, visto que nossa cidade sofre por diversos problemas relacionados ao esgotamento sanitário, que devem ser amplamente discutidos pelo Conselho, em especial, neste momento, onde existe a possibilidade da Corsan ser privatizada, o que poderá gerar sérios prejuízos ao município, já que a realização das obras previstas pela Estatal que são essenciais para Gramado poderão não ser efetivadas, caso esta seja entregue ao setor privado. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 21 de Maio de 2021. _________________ Professor Daniel Vereador PT ________________ __________________ __________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 21/05/2021 às 15:03:58.
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