Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações:
O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que a Lei referida é uma política pública cujo principal objetivo é estimular os negócios agrícolas de nosso município, concedendo a estes alguns benefícios que possibilitem a manutenção e ampliação das suas atividades. Nesse sentido, cabe ao Poder Legislativo, atuar como órgão fiscalizador do cumprimento da Lei, garantindo que os beneficiários desta política pública sejam agricultores e cumpram os requisitos exigidos pela legislação. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 21 de Maio de 2021. __________________________ Professor Daniel Vereador PT
________________ __________________ __________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 21/05/2021 às 15:35:23.
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