Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 073/2021

Proponente: Ver. Professor Daniel, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Renan Sartori e Ver. Rodrigo Paim

"Solicitam ao Poder Executivo informações sobre possíveis casos de Nepotismo na Prefeitura Municipal de Gramado."

Senhor Presidente:

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam informações sobre possíveis casos de nepotismo na Prefeitura Municipal de Gramado.

1. Qual o Grau de Parentesco dos Servidores abaixo mencionados?

- BERTI

MARIANA BERTI

FABIO JUNIOR BERTI

- CARDOSO

VANDERLEIA DRAGHETTI CARDOSO

VITOR HUGO BORGES CARDOSO

VIVIANA CARDOSO

JAQUELINE CARDOSO

MONICA HENRIQUE CARDOSO

- MOSCHEN

BRUNO BRAUN MOSCHEN

JEFERSON WILLIAN MOSCHEN

- SCHMITT

NEUSA BEATRIZ CAPELETTI SCHMITT

JOANA SCHMITT

MARLON FELIPE THOMAS SCHMITT

- DA SILVA

BRENDA CAMILA DA SILVA

PAULO ALVES DA SILVA

ANA PAULA DA SILVA

JORGE CORREA DA SILVA

SABRINA MODEL DA SILVA

TATIANA FERREIRA DA SILVA (GRAMADOTUR)

- RECH

VITOR HANEL RECH

JESSICA RADIN RECH

GUILHERME RECK

- GALGARO

LEONARDO GALGARO

CARMEN REJANE GALGARO

- DOS SANTOS

JOANA DUARTE DOS SANTOS

ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS

MILENA DA SILVA DOS SANTOS

SELONIR DOS SANTOS

GEOVANNA ANDRADE DOS SANTOS

CRISTIANO FELIPE DOS SANTOS (GRAMADOTUR)

- DE FREITAS

SILENE MARTINS DE FREITAS

RAQUELLI DE FREITAS DUBAL

FELIPE SALDANHA FREITAS

- FARIAS

DANIELA DE FARIAS

EMERSON SUTIL FARIAS

- MOREIRA

VALDINEI MOREIRA

SUSANA MARINEI MOREIRA

- DE OLIVEIRA

ANTONINO SEVERO DE OLIVEIRA

MARIA ELENA OLIVEIRA REIS

UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

CLAUDIOMIRO ALVES DE OLIVEIRA

LUCINARA DE OLIVEIRA FASSBINDER

- SCHNEIDER

PAULO ROBERTO SCHNEIDER STAHNKE

FRANCIELY MORALES DUCAS SCHNEIDER

- REIS

ANDRE CASTILHOS DOS REIS

MARIA ELENA DE OLIVEIRA REIS

MARIANA MELARA REIS

- PEREIRA

HENRIQUE ARISTIDES PEREIRA

TAIS RIBEIRO PEREIRA

CAIENE PEREIRA RODRIGUES

ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS

- RODRIGUES

ARGEMIRO BORGES RODRIGUES

CAIENE PEREIRA RODRIGUES

CELSO NICOLAU RODRIGUES WILTGEN

DEBORA AVILA RODRIGUES

- CASTILHOS

ANDRE CASTILHOS DOS REIS

CAMILA LUZ DE CASTILHOS

- DRECHSLER

MARCELO DE CARVALHO DRECHSLER

VINICIUS DRECHSLER SANDER

- DA ROSA

JORDAN SEIDLER DA ROSA

WILLIAM BRANDTNER DA ROSA

- FOSS

LUIS CARLOS FOSS

SERGIO MOACIR FOSS

- FISCH

CAMILA ADAM FISCH

JULIANA FISCH

CAROLINA FISCH (GRAMADOTUR)

-ALVES

PAULO ALVES DA SILVA

CLAUDIOMIRO ALVES DE OLIVEIRA

UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

-AMARAL

YURI WEBER DO AMARAL

DORA AUGUSTA AMARAL BERTOLUCCI

-BERTOLUCCI

DORA AUGUSTA AMARAL BERTOLUCCI

RICARDO BERTOLUCCI REGINATO

- WEBER

RENATO WEBER

YURI WEBER DO AMARAL

-BAZZAN

MARCIA CRISTIANE BAZZAN PIMEL

RAFAEL BAZZAN BARROS

Casos de União Estável

Diego Marcelo Scariot (Gramadotur) e Mônica Henrique Cardoso (Prefeitura) e outros que possam ter.

2. Apresentar cópia das declarações de inexistência de parentesco e outro vínculo (conforme exigido pela legislação) que comprovem que estes servidores não se enquadram nos casos de Nepotismo previstos pela Lei Orgânica do Município de Gramado.

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que a Comunidade vêm questionando estes vereadores sobre os casos de Nepotismo e Nepotismo Cruzado existentes na Prefeitura Municipal de Gramado e Gramadotur, o que infringe o Art. 68, § 4° da Lei Orgânica do Município de Gramado.

Ressalta-se ainda, que esta solicitação esta sendo reiterada, já que o Pedido de Informação 048/2021 de autoria da Bancada do MDB que trata sobre o mesmo tema, não foi respondido de forma clara. Alertamos ainda, que é direito do vereador questionar o Poder Executivo e dever do Prefeito Municipal responder os pedidos do Vereadores de forma clara e concisa, podendo incorrer inclusive em improbidade administrativa.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                                          Câmara Municipal de Gramado, 21 de Maio de 2021.

                                                                     ___________________

                                                                          Professor Daniel

                                                                            Vereador PT

    

    ________________            __________________            __________________

      Cícero Altreiter                       Renan Sartori                          Rodrigo Paim

    Vereador MDB                      Vereador MDB                       Vereador MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 21/05/2021 às 16:50:43.
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DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 21/05/2021 16:51:07
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 21/05/2021 16:54:39
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 21/05/2021 17:05:08
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 21/05/2021 17:07:15