Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:
O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, em especial aos servidores públicos, que vêm questionando sobre quais os critérios utilizados para escolha dos funcionários que podem almoçar no refeitório municipal, visto que essa situação não é isonômica, pois cria diferenças na classe dos Servidores Públicos Municipais. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 21 de Maio de 2021. __________________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 21/05/2021 às 17:17:25.
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