Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 076/2021

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre a sala do empreendedor da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais."

Senhor Presidente:

O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, sobre a sala do Empreendedor da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento econômico e Relações Institucionais.

Seguem os dados seguintes, a ser questionados:

  • Quantos MEI foram feitos pela Sala do Empreendedor até a presente data? Encaminhar cópia dos MEI, abertos no período de Janeiro de 2021 até a presente data.
  • Quantos MEI tiveram trocas de endereço que foi realizado com ajuda da Sala do Empreendedor? Encaminhar cópia destes MEI, que receberam este tipo de auxilio.
  • Quantos MEI foram baixados com a ajuda da secretaria de Janeiro de 2021 até a presente data? Encaminhar cópias dos MEI que tiveram esse auxilio pela secretaria.
  • Quantas declarações de rendimentos do MEI foram auxiliadas e feitas com ajuda da secretaria de Janeiro de 2021 até a presente data? Encaminhar relatório com cópia das empresas e a quantidade que receberam esta ajuda da secretaria.
  • Em tempos atuais de Pandemia, a Secretaria realizou algum projeto para ajudar os MEI no Município? Se tiver, encaminhar cópia do referido projeto.

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público.

 Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

                                                            Gramado, 02 de Junho de 2021.     

__________________  

Cícero Altreiter 

Vereador-MDB

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