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EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as) Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa ao PLL 003/2021 diante a necessidade de adequação do parágrafo único do artigo 1° e do artigo 3° constantes no PL, os quais estabeleciam que a divulgação dos arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções aprovadas e recomendações expedidas pelos Conselhos Municipais, ocorreriam em até 30 dias após a confecção dos documentos, e que, a publicação no site oficial do saldo dos recursos destinados aos Fundos Municipais, correspondentes a cada Conselho, bem como, os projetos, as aplicações e destinações dos recursos financeiros aprovados ocorreria bimestralmente. No entanto, a Procuradoria da Casa, bem como, a Consultoria IGAM, recomendaram a extinção desses prazos, objetivando que estas informações sejam divulgadas de forma imediata, visto que a Lei Federal n° 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, remete que as informações devem ser divulgadas em tempo real, não estabelecendo prazo determinado. Câmara Municipal de Gramado, 11 de Junho de 2021.
________________________ Professor Daniel Vereador PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 11/06/2021 às 09:24:20.
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