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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIA Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma citada, disciplina as questões voltadas para o acesso à informação, de acordo com os princípios da Administração Pública , inclusive reforçando a legitimidade do papel de fiscalização e controle externo exercido pelo Poder Legislativo. Neste contexto, o presente projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os princípios constitucionais da transparência e publicidade dos atos administrativos, especialmente em relação aos processos licitatórios, mediante transmissão, ao vivo e pela internet no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado a transmissão ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os atos de contratação pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR) e outros já efetivam esta boa prática de transparência pública em suas licitações, cabendo o aprimoramento desta ferramenta de fiscalização no município de Gramado. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, bem como objetiva o atendimento à legislação vigente, no que diz respeito ao direito de acesso a informações, no âmbito do Município de Gramado. Câmara Municipal de Gramado, 11 de Junho de 2021. ___________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 11/06/2021 às 10:02:50.
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