Senhor Presidente: O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, onde solicitam que prestem informações sobre os critérios utilizados pela mídia digital da Prefeitura Municipal de Gramado. Seguem alguns questionamentos:
O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 11 de Junho de 2021.
___________________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
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Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 11/06/2021 às 13:58:18.
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