Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 081/2021

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, que prestem informações sobre os critérios utilizados pela mídia digital da Prefeitura Municipal de Gramado. "

Senhor Presidente:

O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, onde solicitam que prestem informações sobre os critérios utilizados pela mídia digital da Prefeitura Municipal de Gramado.

Seguem alguns questionamentos:

  • Qual o critério utilizado para a escolha de blogueiros, jornalistas ou empresas na divulgação da mídia digital paga pelo executivo? Encaminhar cópia onde, constem estes profissionais, com os critérios adotados e valores que cada um recebe.
  • Quais são os blogueiros, jornalistas ou empresas que recebem do executivo para divulgação da mídia digital paga? Encaminhar cópias de todos os blogueiros, jornalistas ou empresas que realizam este trabalho em parceria com a prefeitura.
  • Quanto se gasta no mês com a mídia digital paga? Encaminhar cópias destes gastos.
  • Quais são os gastos com a mídia digital paga até o presente momento? Encaminhar cópias de tudo que foi pago até o presente momento.

O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

Gramado, 11 de Junho de 2021.

 

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Cícero Altreiter

 Vereador – MDB

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