Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 087/2021

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre as demandas de trabalho da Vigilância Sanitária. "

Senhor Presidente:

O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, onde solicitam informações sobre as demandas de trabalho da Vigilância Sanitária, especialmente quanto às demandas originadas a partir da fiscalização dos protocolos sanitários (COVID-19).  

Seguem questionamentos e solicitação de cópias:

  • Encaminhar cópias de todas as notificações e autuações, em face dos estabelecimentos, eventos, parques e festas clandestinas, visitados e/ou abordados pela fiscalização da Vigilância Sanitária, referente ao COVID-19, emitidas no período de janeiro de 2021, até o presente momento;
  • Quais são os fiscais do Executivo que compõem as equipes de fiscalização e orientação aos protocolos sanitários? Quantas equipes foram designadas para fiscalização aos protocolos sanitários da COVID-19?
  • Qual ou quais são as escalas correspondentes aos plantões para atendimento da fiscalização dos protocolos sanitários da COVID-19? Encaminhar as cópias das escalas de plantões de feriados e finais de semana do período de Janeiro de 2021 até o presente momento;

O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

Gramado, 18 de Junho de 2021.

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  Cícero Altreiter

 Vereador – MDB

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