Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 108/2021

Proponente: Ver. Rodrigo Paim

"Solicita ao Poder Executivo Municipal que inclua no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista."

Senhor Presidente:

             O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa seja enviado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de indicação, onde solicita que seja,  incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado a "Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista "neste município.

JUSTIFICATIVA

             O Projeto de Lei que se submete à apreciação do Executivo Municipal,  tem por escopo instituir, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

             A semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro  Autista – TEA, será comemorada anualmente sempre na primeira semana do mês de abril.

             O Transtorno do Espectro Autista – TEA, trata-se de uma condição, na qual a pessoa apresenta um transtorno do neurodesenvolvimento, o que implica em deficit ou ausência da fala, interação social e comportamento restritivo e repetitivo, ou seja, afetará a linguagem, o desenvolvimento motor linguístico, a atenção compartilhada, atenção social e a capacidade de reciprocidade. O transtorno em geral, vem acompanhado de comorbidades, a exemplo da Seletividade Alimentar, Distúrbio do Sono, Epilepsia, TDAH, entre outros.

             O diagnóstico precoce aliado as intervenções, auxilia muito no desenvolvimento da pessoa que apresenta o transtorno, podendo conferir-lhe mais independência e autonomia na vida.

             Em 2012 foi sancionada a Lei 12.764/2012, mais conhecida como Lei Berenice Piana, na qual foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com esta lei o autismo foi “colocado no mapa”, mas ainda há muito trabalho pela frente, de divulgação e conscientização e principalmente de respeito aos direitos das pessoas com este transtorno.

             O projeto de lei que ora se apresenta, visa levar ao conhecimento do público em geral, informações acerca do mencionado transtorno, através de palestras, seminários, campanhas publicitárias, bem como oportunizar cursos de treinamento para os profissionais da educação e da saúde.

             Ante o exposto, submete-se esta proposta, a vossa análise.

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista– TEA", no Município de Gramado.

Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado, e será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, tem por objetivo a realização de eventos e atividades, voltados para a conscientização dos direitos das pessoas com referido transtorno, com divulgação em meios de comunicação do município, campanhas publicitárias, institucionais, seminários e palestras, visando ainda, a promoção de cursos e treinamentos para os profissionais da área da Educação e Saúde.

Art. 3º Para o desenvolvimento e implementação da semana, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação com as entidades governamentais e sociais envolvidas.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias) dias, a partir da data de sua publicação.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a este pedido.

Ver. Rodrigo Paim
Vereador na Bancada do MDB

   

Sala das Sessões, 24 de Junho de 2021.

Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 24/06/2021 às 11:18:41.
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RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 24/06/2021 11:19:06