Senhor Presidente: Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo , a seguinte indicação, onde solicitam que o Executivo Municipal apresente Projeto de Lei que reconheça a atividade religiosa como essencial no município de Gramado. O pedido justifica-se diante a necessidade de reconhecer a atividade religiosa como essencial em situação de calamidade pública, de emergência ou de epidemia em nosso município. Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitas pessoas aderiram o isolamento social como forma de evitar a proliferação do Covid-19, ocorre que apesar dessa medida ser fundamental e efetiva, ela vem ocasionando o aumento do número de pessoas em quadros de depressão. A pandemia do Covid-19 vem afetando diretamente o psicológico das pessoas, seja pelo turbilhão de notícias negativas que surgem a cada dia, seja pelo número de vítimas fatais da doença ou ainda, pela insegurança do futuro, e por isso, o trabalho feito pelas igrejas é essencial, pois através do trabalho espiritual, é possível encontrar auxílio e alento para esse período tão difícil. Nesse sentido, o trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial, especialmente em momentos de crise, onde estas instituições prestam um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. Vale ressaltar ainda, que o próprio Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei n° 15.548/2020, que trata sobre o tema, reconhecendo o importante trabalho feito pelas instituições religiosas não somente pelo caráter espiritual, mas também pelas diversas ações que visam o amparo social promovidas por essas instituições, demonstrando que a atividade religiosa contribui no combate não apenas de pandemias, mas da fome e na prevenção ao suicídio. Sendo assim, considerando o quão atuantes são as instituições religiosas em nosso município, as quais cumprem seu papel tanto espiritual como social, levando amparo a diversas famílias Gramadenses, é importante a apresentação do projeto de lei sugerido, para que mesmo em períodos de crise, ou de epidemias, as portas dos templos ou igrejas permaneçam abertas, possibilitando que todas as pessoas que sintam necessidade de procurar auxílio nessas instituições possam ser atendidas. Também, cabe informar que esse tipo de matéria é de competência privativa do Executivo Municipal, cabendo ao Prefeito dar início ao processo legislativo. Ademais, anexa-se a esta indicação modelo de projeto de lei a ser elaborado. Câmara Municipal de Gramado, 02 de Julho de 2021. _____________________ ____________________ Professor Daniel Celso Fioreze Vereador PT Vereador PSDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 02/07/2021 às 15:16:36.
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