Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa Diretora que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente realize o seguinte pedido de providências, que seja restituído novamente nomenclatura na placa existente, na Rua Mestre Secreto no Bairro Várzea Grande, neste munícipio. O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável no atendimento desta proposição.
Gramado, 02 de Julho de 2021.
__________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
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Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 02/07/2021 às 16:17:59.
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