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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores Vereadores;
Justifica-se a presente Emenda Supressiva por parte da Bancada Progressistas, haja vista que o PLL 004/2021, que “Dispõe sobre a transmissão ao vivo via internet, de todas as licitações realizadas pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Gramado e dá outras providências”, tem como objetivo suprimir os arts. 4° e 6° do texto da proposição, a fim de que o Executivo possa colocar em prática a Lei sugerida. Ressaltamos que a Bancada acredita ser melhor realizar a supressão do art. 4° onde fala do rito de abertura das licitações devido que o artigo referido não pode estar em conflito com a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. E o art. 6° está em conflito com o art. 2° onde no PL visa a cada Poder utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, e no art. 6° fala que a gravação deverá abranger os procedimentos de abertura dos envelopes. Conta-se com a aprovação por parte dos nobres colegas da presente emenda. Câmara de Vereadores de Gramado, 09 de julho de 2021.
_______________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora Progressistas
_______________ _______________ _______________ Ike Koetz Neri da Farmácia Joel da Silva Reis Vereador Progressistas Vereador Progressistas Vereador Progressistas
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 09/07/2021 às 09:26:07.
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