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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a presente propositura em virtude de ofício enviado a este vereador que abaixo subscreve da União Gramadense de Estudantes- UGE, entidade única representativa dos universitários neste município, solicitando a inclusão da Universidade de Caxias do Sul - UCS Campus Universitário da Região das Hortênsias, com sede em Canela, na Lei 3.338/2014 que dispõe sobre a concessão do subsídio ao transporte escolar de estudantes técnicos e universitários do município de Gramado e dá outras providências. Em 2015 e 2017 a referida lei já foi objeto de inclusão de novas universidades no roteiro, no entanto, não foi contemplado a universidade citada acima. O pedido se deve pela demanda considerável de alunos que precisam de transporte para esta universidade. Vale ressaltar que a inclusão dessa instituição na legislação não trará impacto orçamentário ao município, visto que já ocorreu a adaptação de uma determinada linha (Cimol- Turno manhã), afim de conseguir abranger essa universidade. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Gramado, 08 de Maio de 2019.
____________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 08/05/2019 às 09:33:14.
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