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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as) Justifica-se a apresentação desta emenda aditiva e modificativa ao PLO 048/2021 diante a necessidade de aperfeiçoamento do projeto de lei. No entendimento dos vereadores que subscrevem esta emenda, a análise dos beneficiários do projeto proposto deverá ser realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e caso os pedidos de doações forem negados, os recursos previstos deverão ser deliberados pelo Conselho Municipal de Habitação, sem intervenção do Prefeito Municipal. Ademais, foi incluído no texto do PL a obrigatoriedade do beneficiário firmar um termo expedido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social comprovando a destinação dos materiais e/ou mobiliários, bem como, que semestralmente esses termos e relatórios contendo o controle das entradas e saídas dos materiais e/ou mobiliários sejam encaminhados a esta Casa Legislativa, afim de dar transparência a Comunidade, bem como, exercer o controle social que é uma das funções deste Poder. Câmara Municipal de Gramado, 06 de Agosto de 2021. ___________________ Professor Daniel Vereador PT _________________ _____________________ _________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 06/08/2021 às 15:42:50.
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