Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado a SEFAS (Associação Franciscana de Assistência à Saúde), o seguinte pedido, onde solicitam às seguintes informações sobre a venda do hospital Arcanjo São Miguel, anunciada pela Prefeitura Municipal de Gramado no dia 12/08/2021 em coletiva de imprensa:
O pedido justifica-se diante a surpresa destes vereadores e da comunidade de Gramado quanto a venda do Hospital Arcanjo São Miguel, visto que em 03/08/2021, a Câmara Municipal de Gramado promoveu uma sessão especial para falar sobre o futuro do Hospital Arcanjo São Miguel e naquela ocasião, o Prefeito em Exercício e o Secretário Municipal de Saúde, afirmaram não existir negociações e que o que existia era especulação. Nesta sessão especial também foi falado pelos representantes do Executivo Municipal, que qualquer decisão seria construída com a comunidade de Gramado, Câmara Municipal e Ministério Público, o que não ocorreu. Em 12/08/2021, 9 dias após a realização da Sessão Especial, a Prefeitura Municipal anuncia que a instituição de saúde foi vendida, fazendo com que os vereadores e a comunidade questionem os termos desta negociação e por que ela foi realizada sem transparência alguma. Por isso, solicitamos tais informações, afim de dar transparência para a comunidade que está extremamente preocupada com a venda repentina do São Miguel. Ademais, ressalta-se que o Hospital está sob intervenção, muito dinheiro público foi investido na Casa de saúde e cabe a esta Câmara questionar esta negociação, pois precisamos defender o interesse público e garantir que os atendimentos SUS sejam mantidos pela nova gestão do São Miguel. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 13 de Agosto de 2021. __________________ Professor Daniel Vereador PT ___________________ ________________________ _______________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 13/08/2021 às 16:19:29.
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