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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as). O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que tem por finalidade criar o programa empresa amiga da escola, autorizando as empresas privadas do Município a investirem em obras ou reformas nas escolas e creches locais, por intermédio da doação de materiais ou da prestação de serviços.
Justifica-se a implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais é uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com deficiência auditiva. Propósito deste projeto é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nas atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, e ou, ainda assistir pela TV Câmara, pois haverá um intérprete de Libras para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 10/09/2021 às 11:15:48.
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