Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa seja enviado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de informação, onde solicita informações sobre a concessão do estacionamento rotativo, neste munícipio. Segue o seguinte questionamento: Qual o valor de arrecadação que o município recebe da concessionária que detém os direitos de cobranças do estacionamento rotativo de rua? Encaminhar um relatório completo com os valores recebidos pelo munícipio no período de Janeiro de 2021 até o presente momento. O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 10 de Setembro de 2021.
__________________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
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Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 10/09/2021 às 16:03:01.
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