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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por objetivos estabelecer critérios para a obrigatoriedade da fixação de placas com informações nas paradas e terminais de transportes coletivos, indicando os nomes, números, itinerários e horários estimados das linhas urbanas, que seja de fácil visualização e leitura, para informar aos passageiros, inclusive no Sistema Braile, voltado a pessoas com deficiência visual. O passageiro que depende de transporte público em Gramado, não dispõem de informações sobre as linhas de ônibus com a indicação dos itinerários nas paradas e terminais. Assim, só resta contar com a colaboração de outras pessoas para saber informações sobre o itinerário dos transportes coletivos e toda essa situação fica ainda quase impossível, para as pessoas com deficiência visual. Dessa forma, pretendemos qualificar o sistema de transporte público, fazendo de Gramado uma cidade mais humana, facilitando a todos os gramadenses, bem como os turistas que nos visitam e que aqui deixam recursos para geração de emprego e melhor distribuição de renda. Portanto, conto com o apoio indispensável dos Nobres Pares com vistas à aprovação desse projeto de lei para facilitar a vida dos usuários de transportes coletivos na nossa cidade
Gramado, 16 de Setembro de 2021.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 16/09/2021 às 14:02:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f99d1dcbfec114e9de6cef6ea0702438. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 25282. |