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Emenda Aditiva e Modificativa nº _____/2021 ao PLL 011/2021, que Dispõe sobre fixação de placa com a indicação do horário, itinerário, mapa e QR Code, inclusive informações no Sistema Braile nas paradas e terminais de ônibus no âmbito do município de Gramado. Art. 1º Modifica-se a redação dos Art 1º a Art 6º, que passarão a vigorar com a seguinte: Art. 1º A empresa concessionária que explora o sistema de transporte coletivo na cidade de Gramado, ficam obrigada a fixar, em local acessível e visível, placas de indicação detalhada com os nomes, mapa, números, itinerários e horário das linhas urbanas e rurais, QR Code, em todos os pontos de ônibus cobertos e terminais de ônibus, inclusive no Sistema Braile, voltado a pessoas com deficiência visual. Art. 2º As placas informativas referidas no caput do art. 1º, padronizadas e específicas para sinalização, deverão conter as seguintes informações:
I – nome da empresa;
II – mapa com os pontos de terminais e paradas;
III – nome e número da linha;
IV – itinerários;
V – pontos de parada, estações e terminais percorridos;
VI – horários de partida e chegada em ambos os sentidos;
VII – valor da tarifa;
VIII – contato telefônico e eletrônico para informações aos usuários.
IX – QR Code para leitura em smartphone, contendo as informações dispostas neste Art.
Art. 3º As tabelas com as informações dispostas nesta Lei deverão ser fornecidas e atualizadas pelas empresas permissionárias ou concessionárias do sistema de transporte coletivo urbano, que as encaminharão Secretaria de Transito e Mobilidade Urbana do Município de Gramado.
Art. 4º Caberá ao executivo municipal adotar os procedimentos para aplicação de penalidades caso a empresa não cumpra o disposto nesta lei.
Art. 5º A presente lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Emenda Aditiva e Modificativa faz parte integral do PLL 011/2021, entrando em vigor na data da sua aprovação Gramado, 30 de setembro de 2021 ________________________________________ Ver. Rodrigo Paim Vereador na Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 01/10/2021 às 15:42:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af48895914416a8466cf7b9cc511fe84. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 25550. |