#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rodrigo Paim MDB 04/10/2021

Emenda Aditiva e Modificativa nº _____/2021 ao PLL 011/2021, que

Dispõe sobre fixação de placa com a indicação do horário, itinerário, mapa e QR Code, inclusive informações no Sistema Braile nas paradas e terminais de ônibus no âmbito do município de Gramado.

Art. 1º Modifica-se a redação dos Art 1º a  Art 6º, que passarão a vigorar com a seguinte:

Art. 1º A empresa concessionária que explora o sistema de transporte coletivo na cidade de Gramado, ficam obrigada a fixar, em local acessível e visível, placas de indicação detalhada com os nomes, mapa, números, itinerários e horário das linhas urbanas e rurais, QR Code, em todos os  pontos de ônibus cobertos e terminais de ônibus, inclusive no Sistema Braile, voltado a pessoas com deficiência visual.

Art. 2º As placas informativas referidas no caput do art. 1º, padronizadas e específicas para sinalização, deverão conter as seguintes informações:

 

I – nome da empresa;

 

II – mapa com os pontos de terminais e paradas;

 

III – nome e número da linha;

 

IV – itinerários;

 

V – pontos de parada, estações e terminais percorridos;

 

VI – horários de partida e chegada em ambos os sentidos;

 

VII –  valor da tarifa;

 

VIII – contato telefônico e eletrônico para informações aos usuários.

 

IX – QR Code para leitura em smartphone, contendo as informações dispostas neste Art.

 

 

Art. 3º As tabelas com as informações dispostas nesta Lei deverão ser fornecidas e atualizadas pelas empresas permissionárias ou concessionárias do sistema de transporte coletivo urbano, que as encaminharão Secretaria de Transito e Mobilidade Urbana do Município de Gramado.

 

Art. 4º Caberá ao executivo municipal adotar os procedimentos para aplicação de penalidades caso a empresa não cumpra o disposto nesta lei.

 

Art. 5º A presente lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Emenda Aditiva e Modificativa faz parte integral do PLL 011/2021, entrando em vigor na data da sua aprovação

Gramado, 30 de setembro de 2021

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Ver. Rodrigo Paim

Vereador na Bancada do MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 01/10/2021 às 15:42:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af48895914416a8466cf7b9cc511fe84.
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RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 01/10/2021 15:43:29