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Emenda Modificativa nº _____/2021 ao PLL 014/2021, o qual altera dispositivo da Lei 2.071, de 29 de Abril de 2003, que regulariza a exploração do serviço de aluguel de automóveis (TAXI) nas praças e pontos do município e da outras providencias. Art. 1° Altera a redação do §1º, Art. §1º do PLL 014/2021que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°(...) §1º Categoria comum: é o veiculo taxi com capacidade máxima de transporte de 05 (cinco) pessoas, podendo transportar no máximo 04 (quatro) passageiros e o condutor; ou cuja capacidade máxima seja até 07 (lugares), sendo 06 (seis) passageiros e o condutor. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 13 de Outubro de 2021.
__________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressistas
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 13/10/2021 às 15:37:10.
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