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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Art. 1 Institui no Município de Gramado o "Programa Material Escolar Solidária" com objetivo de promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto às instituições de ensino da rede público e privado e à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2° São diretrizes do programa: I - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando ao reaproveitamento e à utilização desses materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.
II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.
III - divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do programa.
IV - Cria obrigação na estrutura do Executivo Municipal Art.3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do “Programa Material Escolar Solidário” poderá ser realizado termo de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e entidades públicas ou privadas, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados. Art.4 O "Programa Material Escolar Solidário" poderá ser divulgado através de companha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral e, em especial, aos alunos da rede pública municipal e privada.
Art.5 As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão à custa de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.6-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gramado, 26 de outubro de 2021 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer o "Programa Material Escolar Solidário” com a finalidade de promover companha anual de arrecadação de materiais escolares novos e usados, a ser realizada, no período entre o encerramento do ano letivo escolar e início do próximo ano letivo, em escolas da rede pública e privada do Município de Gramado, bem como perante a comunidade. O "Programa Material Escolar Solidário" se destina, sobretudo, a incentivar e promover o reaproveitamento de materiais escolares em condições de uso por outros estudantes, a fim de evitar o desperdício e desenvolver a solidariedade e sustentabilidade na comunidade Gramado. A medida proposta se concretizará com o empenho e participação de alunos, professores, diretores, pais e toda comunidade local, de modo que atenderá a intenção solidária de favor dos estudantes cujas famílias possuam dificuldades financeiras para adquirir material escolar e incentivará o agir consciente e sustentável das crianças e adolescentes Assim, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto que beneficiará os estudantes de nossa cidade. _________________________________ Vereadora Profª. Denise |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 26/10/2021 às 13:48:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 889f8fe08bec71dda2c85099323985ed. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 26315. |