Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 022/2021

Proponente: Ver.ª Denise Buhler

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Art. 1 Institui no Município de Gramado o "Programa Material Escolar Solidária" com objetivo de promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto às instituições de ensino da rede público e privado e à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2° São diretrizes do programa:

I - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando ao reaproveitamento e à utilização desses materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

 

II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.

 

III - divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do programa.

 

IV - Cria obrigação na estrutura do Executivo Municipal

Art.3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do “Programa Material Escolar Solidário” poderá ser realizado termo de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e entidades públicas ou privadas, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

Art.4 O "Programa Material Escolar Solidário" poderá ser divulgado através de companha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral e, em especial, aos alunos da rede pública municipal e privada.

    • 1. No material publicitário deverá constar entre outros itens, a período para doação de material escolar e os postos de arrecadação.

 

    • 2. A divulgação do “Programa Material Escolar Solidário" poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativa do Município de Gramado.

Art.5 As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão à custa de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.6-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gramado, 26 de outubro de 2021

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer o "Programa Material Escolar Solidário” com a finalidade de promover companha anual de arrecadação de materiais escolares novos e usados, a ser realizada, no período entre o encerramento do ano letivo escolar e início do próximo ano letivo, em escolas da rede pública e privada do Município de Gramado, bem como perante a comunidade.

O "Programa Material Escolar Solidário" se destina, sobretudo, a incentivar e promover o reaproveitamento de materiais escolares em condições de uso por outros estudantes, a fim de evitar o desperdício e desenvolver a solidariedade e sustentabilidade na comunidade Gramado.

A medida proposta se concretizará com o empenho e participação de alunos, professores, diretores, pais e toda comunidade local, de modo que atenderá a intenção solidária de favor dos estudantes cujas famílias possuam dificuldades financeiras para adquirir material escolar e incentivará o agir consciente e sustentável das crianças e adolescentes

Assim, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto que beneficiará os estudantes de nossa cidade.

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Vereadora Profª. Denise

Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 26/10/2021 às 13:48:17.
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