#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Joel Reis PP 04/11/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as).

A proposta do PLC 003/2021 é de suma importância para o município, tendo em vista que não é de hoje que Gramado espera por esse plano, os munícipes precisam do plano para que seja definido daqui para frente às novas construções e se adequem as novas regras.

Com intuito de contribuir, com a eficiência do plano diretor, está emenda vem a agregar e beneficiar o cidadão Gramadense, para que todo aquele que esteja em situação irregular, porém dentro das regras descritas nesta Lei para regularização, e queira vir a regularizar suas residências possa o fazer.

 

A presente emenda tem o fim de regularizar residências e empresas, na cidade de Gramado, recolher impostos, no entanto, o que se houve em Brasília é que os Municípios “não fazem o dever de casa pró Constituição de 1988”. Os municípios não arrecadam com competência as suas receitas que mais que direito, é uma obrigação constitucional. A cobrança e a arrecadação das suas receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com penalidades previstas na lei, para quem não o fizer. Hoje temos um volume muito grande de empresas que tem suas atividades desenvolvidas aqui em Gramado, e não estão registradas no município, por não possuírem habite-se, no entanto estas mesmas empresas utilizam toda estrutura da cidade, água, esgoto, saúde municipal, educação, creches, onerando e muito os cofres públicos, logo uma vez assim sendo o município deixa de arrecadar impostos, oriundos das atividades destas empresas, de autônomos e prestadores de serviços, é de conhecimentos de muitos que empresas que tem suas atividades neste município, efetuam o registro das mesmas em outras localidades próximas, por falta do habite-se e que algumas localidades como a zona Rural deste município são carentes, em algumas situações desta autorização. Sem contar o número elevadíssimo de residências novas e o crescimento desordenado, por falta de politicas públicas voltadas para o setor de habitação, essas entram junto nesta lei e muitas carecem de ser legalizadas e logo deixam de pagar o IPTU, são alguns casos de construções de pequeno, médio e grande porte, sendo esta lei de grande importância tanto pelo lado social, como pelo lado legal da arrecadação. Além do já mencionado temos um ponto, mais importante ainda deste projeto, trata-se de dar dignidade ao cidadão, e a possibilidade de regularizar junto à prefeitura seu imóvel, essa situação de regularização traz para o cidadão diversos benefícios, e movimenta a economia local, pois o munícipe poderá alugar buscar financiamentos bancários, vender, fazer um empréstimo com juros mais acessíveis. Tendo em vista a retomada da economia à necessidade do poder legislativo e executivo em conjunto buscar apoiar o cidadão nessa retomada da vida tão abalada pelas inúmeras perdas, em todos os campos da vida humana, como emocional, sentimental e econômica, estes temas são importantes questões, para pequenos e micro empreendedores que estão começando, bem como para a comunidade, muito carente de politicas públicas voltadas à dignidade da pessoa humana.

Efetuar uma gestão legal, eficaz e eficiente das Receitas Próprias de forma a cumprir com os preceitos constitucionais, buscando aperfeiçoar a arrecadação, pode ser implementada, de forma gradativa, mas exigem medidas concretas e efetivas, assim o todo deste projeto se faz necessário, possibilitando a arrecadação dos impostos que hoje deixam de ser recolhidos e também busca beneficiar os contribuintes dando a eles a oportunidade de estarem com suas casas mais seguras e amparadas, cumprindo com a legalidade.

Ante ao exposto, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para analisar, aperfeiçoar e aprovar esta emenda ao PLC 003/2021, com a maior brevidade, tendo em vista que a mesma está em consonância com os critérios de legalidade e constitucionalidade, guardando relação direta e imediata a essência do projeto de lei, não criando qualquer tipo de despesa ao Executivo Municipal e garantindo a efetividade na execução do ora pretendido.

           

   Câmara Municipal de Gramado, 28 de outubro de 2021

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Joel Da Silva Reis

Vereador – Progressistas

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 28/10/2021 às 15:40:46.
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