Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa seja enviado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de informação, onde solicita informações sobre a cobrança das taxas de vistorias, realizada pela fiscalização da Secretaria da Fazenda. Seguem os seguintes questionamentos: As taxas de vistorias cobradas pela fiscalização da Fazenda, são emitidas através do Alvará de Licença e Localização e Certificado Fiscal? Encaminhar relatório de quantas empresas ativas estão no município e quantas sofreram esta cobrança. Como é realizada a cobrança das taxas de vistorias pela fiscalização da Fazenda? Presencial, telefone ou enviado pelo correiro ao contribuinte? Caso não consiga localizar o contribuinte, a taxa é lançada igual? De que forma são calculados as taxas de vistorias? Encaminhar relatório explicando a cobrança de cada taxa cobrada, e como é realizado o referido cálculo para os Alvarás e CIFs ativos neste município. Quanto se arrecada anualmente com as taxas de vistorias? Após, a realização da cobrança da taxa de vistoria, qual é destinação deste recurso financeiro? Encaminhar um relatório de quanto se arrecadou com os presentes valores! E de que forma a prefeitura, aplicou o dinheiro cobrado no município no período de 2012 até o presente momento. O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal,dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 28 de Outubro de 2021.
___________________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
||||
Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 28/10/2021 às 15:41:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95f7d54271d397ee8cb2ba97df97dcc9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 26409. |