Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre quais as medidas efetivas estão sendo tomadas para solucionar o déficit de vagas na educação infantil. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que muitos pais procuram diariamente este Vereador para relatar sobre o déficit de vagas na Educação Infantil e também, sobre a demora da fila de espera. Por isso, é fundamental que o Executivo informe quais as medidas efetivas estão sendo adotadas para redução deste déficit, pois muitos pais dependem das escolas de educação infantil públicas para deixar seus filhos e conseguirem exercer suas profissões. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 19 de Novembro de 2021.
________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 19/11/2021 às 16:43:29.
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