Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 117/2021

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre o local de vacinação do Covid-19, neste município. "

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa seja enviado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de informação, solicita informações sobre a Festa da Colônia realizada neste ano.

Seguem os seguintes questionamentos:

Porque a vacinação do Covid para aos adolescentes que forem tomar a 1ª dose é somente na várzea?

Qual o motivo técnico e lógico, para retirar a vacinação do Covid, sendo 1° ou 2° dose da região do centro e outros bairros da localidade e repassando tudo para o Posto da Várzea Grande?

Encaminhar um relatório com justificativas técnicas dos profissionais que aplicam as vacinas e os profissionais de logísticas da secretaria que cuidam da logista das vacinas do Covid.

O pedido justifica-se devido ao enorme número de reclamação dos moradores de diversos bairros, com essa mudança de logísticas acabou, prejudicando muito a comunidade, uma vez que além de aumentar a demanda do bairro Várzea, que já é grande para um bairro, ainda causou grandes transtornos para toda população Gramadense, uma vez que se deslocar em horários comercias, até o bairro Várzea Grande, acaba tendo diversos compromissos profissionais e pessoais atrasados, pois se trata de um bairro um pouco isolados dos demais. Por mais que atualmente os horários sejam marcados para vacinação.

Cabe lembrar que na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição.

Gramado, 19 de Novembro de 2021.

 

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Cícero Altreiter

Vereador – MDB



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