Senhor Presidente: O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Secretaria competente, onde solicitam informações sobre a coleta de lixo realizada na extensão da Estrada na Linha Hörlle, na Serra Grande, neste município. Segundo as informações de alguns moradores, já faz duas semanas que não é feito a coleta de lixo nesta extensão da referida estrada, a última a coleta de lixo realizada, o caminhão foi somente até o Bar da Mirinda, ou seja, nas demais localidades da estrada não foram feitas. Os demais moradores, reclamam o descaso e acúmulos de lixos, no qual, solicitam que sejam feitos 02 vezes por semana a coleta de lixo em toda extensão daquela estrada. O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 07 de Janeiro de 2021.
___________________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
||||
Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 07/01/2022 às 15:14:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ed833e84cf65e4ee3ca5e0d83777c69d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 29118. |