Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre quais as medidas estão sendo tomadas pela Prefeitura Municipal de Gramado em relação ao pagamento dos salários dos garis que trabalhavam na BA Meio Ambiente, antiga prestadora do serviço de coleta de resíduos do município de Gramado. Justifica-se o pedido diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também por ter recebido inúmeras reclamações dos funcionários da BA Meio Ambiente que alegam não terem recebido seus salários após o encerramento do contrato da empresa com o município. É fundamental que o município tome medidas em relação a isso pois os funcionários trabalharam e possuem o direito de receber seus salários, não devendo ser penalizados pelo encerramento deste contrato. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 07 de Janeiro de 2022.
______________________ Professor Daniel Vereador PT |
||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 07/01/2022 às 17:02:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63a7b965fa5058077d73d39e1efdb985. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 29147. |