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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as). O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que Institui o Programa “O lugar de lixo é no lixo bituca de cigarro”, Visa penalizar infratores que poluem a cidade descartando bitucas de cigarro e pequenos resíduos em locais públicos. Justifica-se essa a Lei em questão uma vez que a cultura do tabaco causa impactos ambientais em todas as suas etapas, seja no plantio, na colheita, beneficiamento, consumo e descarte das bitucas. Sabemos que no mundo são comercializados 15 bilhões de cigarros por dia, o que é equivalente a 2 bitucas para cada habitante do planeta diariamente. Desse número, cerca de 66% de todas as bitucas são descartadas incorretamente nas ruas das cidades ou estradas. Por este motivo existe uma necessidade eminente de conscientizar e até mesmo penalizar as pessoas que fazem este descarte incorreto. Basta caminhar pelas ruas de qualquer cidade brasileira para ver uma bituca de cigarro em cada canto. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número estimado de fumantes no mundo é de 1,6 bilhão. Essa enormidade de pessoas joga fora, de acordo com informações da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), 7,7 bitucas de cigarro por dia. Ou seja, são cerca de 12,3 bilhões de bitucas descartadas diariamente. De acordo com relatório da NBC News, a bituca de cigarro polui mais o oceano do que as sacolas e canudos de plástico. Em relação a outros tipos de lixo, a bituca de cigarro parece ser inofensiva quando lançada nas ruas e avenidas. O estrago que esse pequeno objeto causa, no entanto, é muito maior do que muita gente imagina. Para se ter uma ideia, o tempo de decomposição de uma bituca de cigarro descartada incorretamente pode chegar a até cinco anos, principalmente se for jogada no asfalto. Isso sem mencionar o fato de que ela contém mais de 4,7 mil substâncias tóxicas, o que prejudica o solo e contamina rios e córregos. Essa relativa demora na decomposição se deve ao fato de que 95% dos filtros de cigarros são compostos de acetato de celulose, material de difícil degradação. Segundo informações, entre as estações secas, a bituca de cigarro é uma das principais causadoras de incêndios. Essas queimadas, provocadas pelo contato da bituca com a vegetação, provocam danos ambientais e ainda reduzem a segurança em locais próximos de pistas, por conta da fumaça que impede uma melhor visibilidade dos motoristas. Ante ao exposto, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para analisar e aprovar, o projeto de lei, não criando qualquer tipo de despesa ao Executivo Municipal e garantindo a efetividade na execução do ora pretendido. ______________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 24/01/2022 às 09:16:25.
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